Base legal

Atribuições legais, considerando:

  1. Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
  2. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente,
  3. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), prevê que na formação básica do cidadão seja assegurada a compreensão do ambiente natural e social; que a Educação Superior deve desenvolver o entendimento do ser humano e do meio em que vive; e que a Educação tem, como uma de suas finalidades, a preparação para o exercício da cidadania;
  4. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental,
  5. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, com base no Parecer CNE/CP nº 14/2012, artigo 21: os sistemas de ensino devem promover as condições para que suas instituições educacionais se constituam em espaços educadores sustentáveis, com a intencionalidade de educar para a sustentabilidade socioambiental de suas comunidades, integrando currículos, gestão e edificações, em relação equilibrada com o meio ambiente e tornando-se referência para seu território.
  6. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações;
  7. Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Federal;
  8. Instrução Normativa SLTI/MP nº 10, de 12 de novembro de 2012 que estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012;
  9. Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU como plano de ação para a promoção da sustentabilidade e resiliência planetária até 2030;
  10. Repositório Normativo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que reúne normativos (documentos legais, de gestão, normas técnicas e certificações do mercado) sobre os temas relacionados à sustentabilidade ambiental, social e à governança, que contribuiu para o planejamento e o desenvolvimento de políticas e iniciativas sustentáveis nas organizações públicas e na sociedade;
  11. Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e abrange princípios sobre o desenvolvimento nacional sustentável e incentivo a critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de obras;
  12. NBR 15575-1, de 2013, trata de pontos fundamentais da construção civil e estabelece requisitos de desempenho de sustentabilidade nos fatores: durabilidade, manutenibilidade e impacto ambiental;
  13. Lei nº 9.605 de fevereiro de 1998, define os crimes ambientais e estabelece as penalidades para quem comete infrações contra o meio ambiente;
  14. Lei nº 12.305 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Estabelece diretrizes para o gerenciamento e a destinação adequada de resíduos sólidos, promovendo a redução, reutilização e reciclagem;
  15. Lei nº 11.445 de janeiro de 2007, regulamenta o saneamento básico no Brasil, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
  16. Lei nº 12.187, de dezembro de 2009, institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC e estabelece princípios e diretrizes para a elaboração e implementação de Políticas públicas voltadas para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
  17. Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.